No positivismo jurídico enquadram-se todas as teorias que consideram expressar o direito a vontade do legislador, definindo-o como comando e reduzindo-o ao direito do Estado. Esse positivismo tem sido rotulado de positivismo estatal ou positivismo normativista, por dar preponderância à lei sobre as demais fontes do direito ou ao precedente judicial e por fazer depender o direito do Estado. Para essa versão do positivismo, o direito é identificado com o direito estatal: é o criado ou reconhecido pelo Estado, manifestação, portanto, de sua vontade. São características do positivismo jurídico, EXCETO:
a) o direito é identificado com o direito estatal: é o criado ou reconhecido pelo Estado, manifestação, portanto, de sua vontade.
b) O positivismo afasta-se dos julgamentos morais, do justo ou injusto, colocando toda a questão na legalidade, no puramente legal.
c) Vale o que está escrito na lei, não importando sua natureza moral.
d) O direito vincula-se aos ideais de justiça, ao justo por natureza.
e) É o direito posto pelo Estado.
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c
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