José propõe ação em face de Maria. Na inicial, o autor deixa de narrar os fatos, limitando-se a apresentar o fundamento jurídico do pedido, requerendo, entretanto, expressamente o direito de aditar a petição inicial após a tentativa de conciliação, acaso infrutífera, a fim de regularizá-la. Responda com fundamento legal:
1. Qual o nome do Princípio do Ordenamento Jurídico Brasileiro que José desrespeitou ao deixar de narrar os fatos? Explique.
2. Como deverá ser o juízo de admissibilidade do Juiz, no caso específico? Justifique com fundamento legal.
3. Após a citação do Réu, é possível que o Autor modifique o pedido ou a causa de pedir? Justifique com fundamento legal.
Respostas
1 – O Princípio que foi desrespeitado por José ao pular a narração dos fatos foi o do contraditório e ampla defesa, além de prejudicar o livre convencimento do juiz. A narração dos fatos é essencial para que a outra parte possa formular sua defesa e que o juiz possa prolatar decisão.
2 – A petição inicial deverá ser emendada com a narração dos fatos. Caso não ocorra, a ação deverá ser indeferida por inépcia da petição inicial.
3 – De acordo com o CPC:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.