• Matéria: Direito
  • Autor: Gabrielavia
  • Perguntado 7 anos atrás

Sergio adquiriu um automóvel em uma revendedora, pagando na totalidade a compra. Dias depois, em posse da documentação de transferência do veiculo, Sergio não teve maiores dificuldades para regularizar sua compra. Porém o que Sergio não sabia era que o referido veículo tinha sido objeto de furto e seu chassis e os documentos foram ardilosamente adulterados junto ao órgão competente. Assim conseguiu transferir o veículo para seu nome e permaneceu utilizando-o normalmente durante três anos e quatro meses, ocasião em que foi vitima de uma colisão. Neste momento o veiculo foi vistoriado por agentes policiais que constataram a adulteração. O carro foi apreendido e entregue a Mané das Folhas, pessoa indicada como vitima do furto e como verdadeiro proprietário do bem. Sergio ficou desorientado diante do prejuízo que sofreu e procurou um advogado para ver qual a possibilidade de não ser prejudicado. Você como operador do direito deve responder:
a- Sergio possui direito ao automóvel?
b- Se positiva sua resposta, como? Justifique. Se negativa, como ele pode minimizar o seu prejuízo?

Respostas

respondido por: rayllecn
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a) Sérgio não tem direito ao veículo mesmo tendo comprado em uma concessionária pois como os policiais constataram os documentos do carro foram adulterados e ele foi roubado.

b) Para minimizar o seu prejuízo Sérgio pode ir até a concessionária onde ele comprou o carro e alegar judicialmente que a compra foi feita em boa fé fazendo uso também da figura civil vício redibitório.

Espero ter ajudado, bons estudos :)

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