• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: josiane0711araujo
  • Perguntado 6 anos atrás



1)    O que é periculosidade?

2)    Quem tem direito à periculosidade?


3)    A periculosidade incide na hora extra?

4)    A periculosidade incide no DSR

5)    Cite 4 profissões que podem ser considerados com direito a periculosidade



Respostas

respondido por: mariaeduardasa97
4

Resposta:

1- qualidade daquilo que é arriscado ou perigoso para a vida

2- veterinário

fiscais de imigração

operadores de tratamento de água

coletores de lixo

e vários outros

3- O adicional de periculosidade incide sobre horas extras, pois percebendo o empregado o sobre-salário pela jornada normal cabe, também, o pagamento em relação ao serviço suplementar.

4-ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DSR-S. Por ser calculado com base no salário, o adicional de periculosidade já remunera os dias de repouso remunerado, de modo que a repercussão deste adicional nos descansos semanais remunerados constituiria pagamento em duplicidade

5- motociclistas

explosivos

radioativos

inflamáveis


josiane0711araujo: Obrigada!!!!!!!!!!(。♡‿♡。)
respondido por: proalexsandra
0

Resposta:

1)    O que é periculosidade? Adicional (30%) que se recebe sobre o salário como compensação pela exposição do trabalhador ao risco de morrer de imediato. - Fonte: NR 16.

2) Tem direito à periculosidade apenas aqueles que o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho informou no Laudo de Periculosidade, verificando regras específicas para cada atividade daquela empresa e sua realidade operacional. - Fonte: NR 16, nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e (*).

3) Sim, os adicionais incidem sobre hora extra. - Fonte: NR 16, no item 16.2.

4) Sim, a periculosidade incide sobre o DSR. - Fonte: NR 16, no item 16.2.

5) A periculosidade não interage com a profissão, mas com a atividade realizada.  Fonte: NR 16, em todos os seus Anexos.

- Os frentistas pela exposição ao benzeno, desde que ele faça abastecimento em sua atividade.

- Motociclista, desde que faça atividades em vias públicas.

- Vigilante que tenha porte de arma em sua atividade.

- Motorista que faz transporte de produtos químicos classificados como perigosos.

Explicação:

Portaria SSMT n.º 02, de 02 de fevereiro de 1979, com a última redação alterada pela Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 (até a presente data).

Espero ter ajudado.

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