1) O que é periculosidade?
2) Quem tem direito à periculosidade?
3) A periculosidade incide na hora extra?
4) A periculosidade incide no DSR
5) Cite 4 profissões que podem ser considerados com direito a periculosidade
Respostas
Resposta:
1- qualidade daquilo que é arriscado ou perigoso para a vida
2- veterinário
fiscais de imigração
operadores de tratamento de água
coletores de lixo
e vários outros
3- O adicional de periculosidade incide sobre horas extras, pois percebendo o empregado o sobre-salário pela jornada normal cabe, também, o pagamento em relação ao serviço suplementar.
4-ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DSR-S. Por ser calculado com base no salário, o adicional de periculosidade já remunera os dias de repouso remunerado, de modo que a repercussão deste adicional nos descansos semanais remunerados constituiria pagamento em duplicidade
5- motociclistas
explosivos
radioativos
inflamáveis
Resposta:
1) O que é periculosidade? Adicional (30%) que se recebe sobre o salário como compensação pela exposição do trabalhador ao risco de morrer de imediato. - Fonte: NR 16.
2) Tem direito à periculosidade apenas aqueles que o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho informou no Laudo de Periculosidade, verificando regras específicas para cada atividade daquela empresa e sua realidade operacional. - Fonte: NR 16, nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e (*).
3) Sim, os adicionais incidem sobre hora extra. - Fonte: NR 16, no item 16.2.
4) Sim, a periculosidade incide sobre o DSR. - Fonte: NR 16, no item 16.2.
5) A periculosidade não interage com a profissão, mas com a atividade realizada. Fonte: NR 16, em todos os seus Anexos.
- Os frentistas pela exposição ao benzeno, desde que ele faça abastecimento em sua atividade.
- Motociclista, desde que faça atividades em vias públicas.
- Vigilante que tenha porte de arma em sua atividade.
- Motorista que faz transporte de produtos químicos classificados como perigosos.
Explicação:
Portaria SSMT n.º 02, de 02 de fevereiro de 1979, com a última redação alterada pela Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 (até a presente data).
Espero ter ajudado.