O magistrado, ao receber uma petição inicial que discute matéria exclusivamente de direito (sendo, portanto, dispensada a instrução probatória), verifica que o pedido do autor está em desacordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela edição de uma súmula. Nessa situação, o Código de Processo Civil que entrou em vigor em 18 de março de 2016 determina que o juiz:
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No caso o magistrado deverá julgue liminarmente improcedente o pedido.
Isso porque a jurisprudência do STJ apesar de não vincular os juízes possui grande força no sentido normativo tendo em vista que é um tribunal superior.
Importante notar que as novidades trazidas pelo código de processo civil de 2016 foram no sentido de dar mais a as fontes do direito como jurisprudências, IRDR, dúmulas, dentre outros, que possibilitam um julgado além da lei da si.
espero ter ajudado!
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