Caso, em decisão com trânsito em julgado, o réu tenha sido condenado ao pagamento de determinado valor ao autor, a sentença poderá ser objeto de protesto, se, no prazo legal, o réu não realizar o pagamento. Explique, suscintamente, com base na Lei processual Civil e na doutrina (indique autor, obra, ano e página), todos meios coercitivos, possíveis, que o exequente pode adotar para ver satisfeita a execução e receber seus créditos. Exemplo: Penhora e avaliação (art. 523, III, CPC). Nesse caso, exequente poderá requerer ao juiz da execução que expeça mandado de penhora e avaliação de bens do devedor (executado).
Respostas
Segundo o código o momento típico, vulgar, comum de realização da penhora na execução por expropriação fundada em título extrajudicial vem descrito no artigo 829, §1º, quando este dispositivo diz que tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, será cumprida a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça.
Já no caso de títulos judiciais diz o artigo 523, §, com redação de igual teor, que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".
Embora não seja objeto desta exposição, outro dia eu conversava num evento só sobre a unidade temporal "tão logo" e "desde logo" mencionada nos dispositivos acima. Na prática, este "tão logo" e este "desde logo" acabam sendo uma verdadeira eternidade!!]
Mas, será que a penhora eletrônica de ativos financeiros do executado também segue a regra geral dos dispositivos acima?
Entendemos que não, mas antes de explicar o porquê disso, ou seja, antes de demonstrar que o artigo 854 permite uma interpretação diversa desta regra geral, eu gostaria muito que vocês me respondessem uma indagação com a maior sinceridade possível.
A pergunta é a seguinte: o que vocês acreditam que irá fazer o executado que já sabe, que já tem consciência que, uma vez intimado/citado, não irá cumprir voluntariamente a obrigação contida no título judicial ou extrajudicial? [no prazo de 15 dias previsto no caput artigo 523 ou no prazo de 3 dias previsto no caput do artigo 829, respectivamente].
O que ele vai fazer neste prazo se ele tiver dinheiro em conta ou ativos financeiros que possam ser penhorados após [tão logo ou desde logo como dizem os dispositivos] o fim deste prazo?
Na verdade, a penhora, ato tão importante e tão pouco estudado, é um ato que se corporifica pela realização de dois atos processuais sequenciais:
(1º) a apreensão do bem e
(2º) o seu depósito, como determina o artigo 839 do CPC numa redação clara, mas normalmente esquecida pelos operadores do direito.