“Comissão – corretagem – intermediação de contrato de compra e venda de bem imóvel – rescisão contratual e devolução do preço efetivamente pago pelo bem e outros valores – inexistência do dever da intermediadora de devolver o valor percebido a título de corretagem e assessoria jurídica ao promissário comprador – serviços efetivamente realizados e concluídos – hipótese em que o apelante não deu causa ao inadimplemento contratual por parte das corrés – pedido de restituição descabido – ação improcedente – recurso providos”. (TJSP – Ap. c. 499.924-4/7-00, 27.6.2007, 10º C., Rel. Lucas Tambor Bueno) A partir da ementa, escolha a alternativa que corresponda:
o contrato de corretagem tem natureza jurídica de representação e isso significa que o negócio jurídico que será realizado entre as partes deve ser assinado conjuntamente pelo corretor.
o contrato de corretagem tem natureza jurídica de mandato e isso significa que o negócio que será realizado entre as partes estará vinculado ao corretor;
o contrato de corretagem tem natureza jurídica de mediação e isso significa que o negócio que será realizado pode ou não ser realizado;
o contrato de corretagem tem natureza jurídica de intermediação e isso significa que o negócio que será realizado entre as partes fica dependendo do resultado da corretagem;
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o contrato de corretagem tem natureza jurídica de mediação e isso significa que o negócio que será realizado pode ou não ser realizado
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