Common Law (“direito comum”) é um dos grandes sistemas de direito contemporâneo onde a principal fonte do direito são as próprias decisões dos tribunais e não atos legislativos, como a lei escrita. Nos sistemas de Common Law a maior e mais importante parte do direito é construída continuamente pelos juízes, que têm de levar em consideração os julgamentos anteriores de casos semelhantes (jurisprudência). Assim forma-se uma grande cadeia de casos, onde o julgamento de cada caso pode interferir no julgamento do caso futuro (precedente).
O Common Law se desenvolveu no período da Idade Média na Inglaterra sem grande influência do Direito Romano, quase totalmente escrito, e daí se espalhou para países de colonização inglesa como EUA, Austrália, Índia e África do Sul. (PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.).
Dentre as características do Sistema Romano-Germânico (Civil Law), assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Produção legislativa do Direito; decisões dos Tribunais como principal fonte do Direito; predominância do Poder Legislativo e tendência à formulação de regras particulares.
b.
Produção legislativa do Direito; decisões dos Tribunais como principal fonte do Direito; predominância do Poder Judiciário e tendência à formulação de regras gerais.
c.
Produção legislativa do Direito; leis escritas como principal fonte do Direito; predominância do Legislador e tendência à formulação de regras gerais.
d.
Produção jurisprudencial do Direito; leis escritas como principal fonte do Direito; predominância do Poder Legislativo e tendência à formulação de regras gerais.
e.
Produção jurisprudencial do Direito; leis escritas como principal fonte do Direito; predominância do Poder Legislativo e tendência à formulação de regras particulares.
Respostas
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23
Resposta:
Produção legislativa do Direito; leis escritas como principal fonte do Direito; predominância do Legislador e tendência à formulação de regras gerais.
Explicação:
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14
Resposta:
Produção legislativa do Direito; leis escritas como principal fonte do Direito; predominância do Legislador e tendência à formulação de regras gerais.
Explicação:
Correta segundo o AVA
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