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São normas cuja a descrição está incompleta, ou indeterminada, na qual precisa de complementação de outras normas.
Observação:
A doutrina difere as normas penais em branco em sentido estrito e sentido lato:
Sentido lato: quado o complemento se origina da mesma fonte formal da norma incriminadora.
Sentido estrito: quando a complementação é originária de outra instância legislativa.
Espero ter ajudado :)
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