• Matéria: Contabilidade
  • Autor: angelyccasilva
  • Perguntado 7 anos atrás

A indústria de Papaia S/A é contribuinte da Contribuição para o PIS e COFINS sobre regime de apuração não cumulativo. Em decorrência de uma auditoria realizada verificou-se que no mês de setembro de 2019 a empresa deixou de aproveitar alguns créditos, sendo assim foi determinado pela diretoria as providências necessárias à regularização para diminuição dos tributos a pagar. Para o aproveitamento dos créditos foi relacionado os itens na tabela I que não foram considerados para abatimento dos tributos.
TABELA I ITENS QUE NÃO FORAM APROVEITADOS OS CRÉDITOS PELA EMPRESA
DESCRIÇÃO VALORES R$ Energia elétrica 45.000,00
Aluguel do imóvel – fábrica (a área administrativa não funciona no mesmo local da fábrica)

12.000,00

Gastos com matéria-prima 90.000,00
Silva, 2019.
Neste contexto avalie os gastos ocorridos:
I. A indústria Papaia S/A terá direito aos créditos dos itens relacionados cujo valor a ser considerado na contabilidade será de R$ 2.425,50 para o PIS e R$ 11.172,00 para a Cofins.
II. Os créditos deverão ser contabilizados considerando as seguintes contas contábeis: débito de "Pis a Recuperar" e "Cofins a Recuperar" e crédito de "Pis a Recolher" e "Cofins a Recolher".

III. As empresas optantes perlo regime de não cumulatividade podem descontar quaisquer créditos decorrentes de suas operações ocorridas num determinado período.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: udelma
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Resposta:

CORRETO: I. A indústria Papaia S/A terá direito aos créditos dos itens relacionados cujo valor a ser considerado na contabilidade será de R$ 2.425,50 para o PIS e R$ 11.172,00 para a Cofins.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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