O Tributo é: [SBM/UNESA]
(a) Tributo é toda contribuição pecuniária prestada por pessoa física ou jurídica para que o Estado possa custear o bem comum.
(d) Tributo é toda prestação pecuniária facultativa, que constitui sanção por ato praticado por pessoa física ou jurídica que seja contrário à lei.
(c) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em bens ou serviços, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que constitui sanção por ato praticado por pessoa física ou jurídica que seja contrário à lei.
O empréstimo compulsório que tiver como pressuposto despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência não pode ser exigido de imediato.
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Código tributário Nacional: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
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