Aprendemos com a Aula 1, Tema 2 que os Princípios Constitucionais geram impactos na logística. Assim, os princípios clássicos que orientam a Administração e Gestão Pública como Moralidade, Eficiência, Legalidade, Impessoalidade e Publicidade servem como baliza para todo o processo de tomada de decisão. Sobre os princípios constitucionais vimos com Sylvia Di Pietro que estes são:
“.. proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam as ações e atitudes subsequentes. A Constituição de 1988 ofereceu um olhar especial para a Administração Pública, demonstrado no capítulo VII. O capítulo, em seu artigo 37, estabelece princípios constitucionais de observação obrigatória, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (Tema 02, Aula 1, material para impressão p. 6)
A partir de um dos princípios que devem ser observados, vemos que “o administrador público é um mero executor da vontade do Estado. Em outras palavras as realizações não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual ele atua.”
Fonte: Tema 02, Rota de Aprendizagem 1, material para impressão. p. 06 a 08. John Jackson Buettgen, Me.
Com base na contextualização acima e no conteúdo da Aula 1, Tema 2, assinale a alternativa que corretamente informa o princípio em debate no enunciado da questão:
A Legalidade
B Moralidade
C Publicidade
D Eficiência
E Impessoalidade
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
Impessoalidade
Explicação:
Impessoalidade: Segundo esse princípio, o administrador público é um
mero executor da vontade do Estado. Em outras palavras as realizações
não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual ele
atua. “O agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial. Buscar
somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou
discriminações de qualquer natureza” (Paludo, 2013, p. 28);
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