A eficácia espacial da norma jurídica diz respeito ao âmbito de aplicação de determinada norma e está diretamente relacionada aos limites de atuação do órgão que a produziu. Na seara trabalhista, esse problema é mais complexo, uma vez que o Estado não é o único centro de positivação do Direito do Trabalho, verificando-se a existência de outras formas concorrentes de fontes imperativas juslaborativas extraestatais (tratados internacionais, convenção e acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, regulamento interno, sentença ou laudo arbitral, costume, etc.), cuja eficácia espacial está adstrita aos limites de atuação dos órgãos produtores de tais fontes). Destarte, quanto à eficácia da norma trabalhista no espaço, é correto afirmar que: *
a) Em se tratando de norma estatal, diante da competência comum dos entes federativos, sua aplicação deve se dar nos limites territoriais de atuação do ente político que a veiculou (União, Estado, município ou Distrito Federal);
b) A aplicação das condições de trabalho estabelecidas em acordo coletivo está adstrita ao âmbito da empresa ou empresas acordantes;
c) As condições de trabalho estabelecidas em convenção coletiva tem eficácia em todo o território nacional;
d) As convenções da OIT (tratado internacional), uma vez aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho – CIT, devem ser aplicada no âmbito de todos dos países membros da OIT;
e) As condições de trabalho estabelecidas em sentença normativa prolatada pelo TRT devem ser aplicada no âmbito da jurisdição do TRT e se resultar de dissídio coletivo da competência do TST, em todo o território nacional;
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a
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b
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