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Dessa forma, os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes em coisa recebida objeto de contratos comutativos, em que seu uso se torna impróprio para o fim destinado ou que tenha diminuído seu valor, de tal modo que o ato negocial não ocorreria se os efeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir.
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