Se optar por exigir o cumprimento do contrato, a parte lesada pelo inadimplemento pode exigir perdas e danos?
maiconamarante11:
Alguém pode me ajudar?
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Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC).
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