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eita muito difícil, nem eu sei
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O órgão competente para editá-las é o Senado Federal e a competência limita-se à fixação das alíquotas máximas assim como da fixação das alíquotas mínimas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA — artigo 155, inciso III e parágrafo 3º, inciso I da Constituição).
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