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Visa o presente estudo mostrar como o ilustríssimo professor Paulo Dourado de Gusmão classifica a norma jurídica. Mas primeiramente será trazido noções de conceito sobre a célula do organismo jurídico que é a norma jurídica.
1. DA NORMA JURÍDICA
- Conceito
2. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SEGUNDO PAULO DORURADO DE GUSMÃO
– De seu Conteúdo, em Razão:
– Do Grau de sua Imperatividade
– Da Natureza de sua Sanção
– De sua Forma, as Normas podem ser
– De sua Fonte,.
- Da Ordem Jurídica a que pertencem,
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