Respostas
Resposta; De acordo com seu artigo 2º, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral .
Resposta:
É considado idos a pessoa com 60 anos
São assegurados os Direitos constitucionais e os direitos aplicáveis em leis espaciais, como o Estatuto do Idoso.
Explicação:
É considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o artigo 1º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741), todavia, a promulgação estatutária define o critério cronológico para regulamentar e proteger os direitos da pessoa idosa, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Em que pese a Política Nacional do Idoso (PNI) considerar o indivíduo maior de 60 anos de idade como idoso algumas prestações, como por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), só é assegurado a aquele com idade igual ou superior a 65 anos, somado aos demais critérios estabelecidos nos preceitos ordenadores.
É interessante salientar que a pessoa idosa estar amparada por leis espaciais para garantir o cumprimento do dispositivo constitucional que assume perspectiva de proteção e dignificação da vida e em seu artigo 230 apresentando a seguinte disposição: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”