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Explicação:
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A Constituição Política do Império do Brasil, comumente referida como Constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.
Vigente durante o período do Brasil Império, ela foi uma constituição do tipo outorgada, isso é, imposta unilateralmente pela vontade do imperador Pedro I, que a encomendara ao Conselho de Estado.[1] D. Pedro havia dissolvido a Assembleia Constituinte em 1823 e, por meio da Constituição de 1824, impôs o seu próprio projeto político ao País. O mesmo D. Pedro viria a outorgar, em Portugal, a Carta Constitucional de 29 de abril de 1826, inspirada no modelo brasileiro.[2][3][4]
Ela permaneceu em vigor por 65 anos, até logo após a Proclamação da República do Brasil, quando foi inteiramente revogada pela Constituição de 1891 e, assim, deixou de ser lei.