Respostas
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5
Resposta:
NÃO
Explicação:
Cumpre Ressaltar que a decretação da intervenção dependerá de provimento do Supremo Tribunal Federal, de acordo com que estabelece o artigo 36 inciso III primeira parte da CF/88, e de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do artigo 34, inciso VI da CF/88.
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2
Resposta:
Não.
Explicação:
A decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador de Estado. (Pedro Lenza)
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