Com base na constituição federal, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos:
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
a direitos tecnológicos (art 14 a 17):
b) direitos individuais (art5°);
c) direitos coletivos (art.5°):
d) direitos sociais (art. 6° e 193 e ss);
ART 6° e 193 e ss
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Resposta:
a
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