• Matéria: Direito
  • Autor: miriandargaspaial
  • Perguntado 6 anos atrás

Texto base
O art. 18, inciso II, do Código Penal dispõe que o crime será culposo quando o agente der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Sobre a culpa, assinale a alternativa VERDADEIRA:

Alternativas:

a)
São elementos da culpa a previsibilidade subjetiva do resultado e a inobservância de um dever objetivo de cuidado.

b)
A culpa é a regra no ordenamento jurídico brasileiro.

c)
Na culpa inconsciente o agente prevê um resultado, previsível, no entanto, confia na sua capacidade de evitá-lo.

d)
Quando o agente e a vítima agem em desconformidade com o cuidado objetivo devido, ocasionando um resultado lesivo, há compensação de culpas e, segundo a doutrina majoritária, ninguém responderá por nada.

e)
Na previsibilidade subjetiva verifica-se se o agente, considerando o seu estado anímico e condições pessoais, é capaz de prever o resultado previsível.

Alternativa assinalada
2)Texto base
Assinale a alternativa CORRETA:

I. Na culpa imprópria, o agente deseja a ocorrência do resultado, mas age em erro de tipo evitável ou inescusável nas descriminantes putativas ou no excesso nas causas de justificação.

II. Na culpa inconsciente, embora previsível, o agente não é capaz de prever o resultado.

III. Na imprudência, o agente deixa de praticar uma ação e adotar a precaução esperada.

IV. Na imperícia, o agente se precipita e age de maneira descuidada.

Alternativas:

a)
Todas as proposições estão incorretas.

b)
Somente as proposições III e IV estão corretas.

c)
Somente as proposições I e II estão corretas.

Alternativa assinalada
d)
Somente as proposições I e IV estão corretas.

e)
Somente as proposições II e III estão corretas.

3)Texto base
Acerca da culpa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas:

a)
Se o sujeito ativo levou em consideração o dever objetivo de cuidado que é inerente a todos, não há se falar em imputação do resultado.

b)
O resultado é dispensável para a configuração do crime culposo.

Alternativa assinalada
c)
Se o agente tivesse observado o cuidado devido e ainda assim o resultado subsistisse, pode-se afirmar que não há nexo causal entre a conduta descuidada do agente e o resultado danoso, não podendo ser imputado a ele nenhum crime.

d)
A previsibilidade objetiva é a possibilidade de antever o resultado lesivo. Analisa-se se o homem médio (pessoa prudente), no caso concreto, conseguiria prever o resultado previsível.

e)
A ausência de previsibilidade subjetiva não exclui o tipo, podendo excluir a culpabilidade do agente, terceiro elemento do crime.

4)Texto base
O art. 20, caput, do CP dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Sobre o erro de tipo, assinale a alternativa VERDADEIRA:

Alternativas:

a)
O erro de tipo escusável é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas, teria conseguido evitar.

b)
No erro de tipo inescusável serão excluídos o dolo e a culpa.

Alternativa assinalada
c)
Na aberratio ictus há um erro quanto ao sujeito passivo, isto é, o sujeito ativo pretende atingir determinada pessoa, mas, por erro de representação, equivoca-se e acerta pessoa diversa daquela que inicialmente pretendia.

d)
O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.

e)
No erro sobre a pessoa há um desvio na execução, também conhecido como erro na pontaria.

Respostas

respondido por: pauliannealme
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Resposta:

ALTERNATIVA 1: RESPOSTA Na previsibilidade subjetiva verifica-se se o agente, considerando o seu estado anímico e condições pessoais, é capaz de prever o resultado previsível.

RESPOSTA E

Explicação:

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