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A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecidainternacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nosmeios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de umfato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato,Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômenojurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para acompreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Realedemonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), adimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao serjurídico). Por outro lado, como se sabe, Miguel Reale liderou a equipe de juristas que elaborou o Novo Código Civilbrasileiro. A pergunta que se coloca no presente artigo é: a Teoria Tridimensional do Direito teriainfluenciado de forma decisiva a estrutura do novo Código Civil brasileiro, ou, ao contrário, pouca ounenhuma influência exerceu sobre o mesmo
Dessa forma, o presente artigo busca responder a uma questão atual e de relevância. Existe uma relaçãoentre a Teoria Tridimensional do Direito – teoria que representou a maior contribuição jusfilosófica de MiguelReale - com sua maior contribuição prática para o mundo jurídico brasileiro, que é o novo Código Civil?Sendo positiva a resposta, quais seriam as inovações do novo Código Civil brasileiro que comprovariam umaestreita relação de seus institutos com a Teoria Tridimensional do Direito
O culturalismo jurídico de Miguel Reale adquiriu forma bem acabada com a sua Teoria Tridimensional doDireito. Por ela, Reale demonstrou que a norma jurídica está imersa no mundo da vida, na vida cotidiana dasociedade e encontra-se permeada pela cultura e pela historicidade. Com Reale, a compreensão do Direitocomo mera realidade normativa cedeu lugar a uma compreensão social e humanística do fenômeno jurídico,de tal modo que, em virtude de uma compreensão valorativa do Direito, alcança-se uma teoria da justiça,pela qual a própria justiça constitui-se num valor, cuja valia consiste em permitir que todos os valoresconvivam numa harmonia coerente, ainda que normativa. Esse culturalismo jurídico, presente de modo clarona Teoria Tridimensional do Direito, fez-se presente em vários artigos do novo Código Civil brasileiro,procurando atrelar os operadores e aplicadores do Direito aos princípios da eqüidade, da função social dapropriedade e do contrato, para que o ordenamento jurídico, como um todo, atue no sentido de se alcançar obem comum e a finalidade social da lei.
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