• Matéria: Direito
  • Autor: Francisca156378
  • Perguntado 7 anos atrás

por que miguel reale define o fenomeno juridico como fato social?

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respondido por: marcelouniversoambie
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Resposta:

A  teoria  Tridimensional  do  Direito  de  Miguel  Reale  é  uma  teoria  jurídica  muito  original  e  conhecidainternacionalmente.  Por  essa  teoria  Reale  teria  superado  o  mero  normativismo  jurídico  que  prevalecia  nosmeios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de umfato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato,Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômenojurídico. Mais  do  que  isso,  a  Teoria  do  Direito  de  Miguel  Reale  representa  uma  contribuição  importante  para  acompreensão  da  ciência  do  Direito,  visto  que  inaugura  uma  nova  ontologia  jurídica.  Por  ela,  Realedemonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), adimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao serjurídico). Por  outro  lado,  como  se  sabe,  Miguel  Reale  liderou  a  equipe  de  juristas  que  elaborou  o  Novo  Código  Civilbrasileiro.  A  pergunta  que  se  coloca  no  presente  artigo  é:  a  Teoria  Tridimensional  do  Direito  teriainfluenciado  de  forma  decisiva  a  estrutura  do  novo  Código  Civil  brasileiro,  ou,  ao  contrário,  pouca  ounenhuma influência exerceu sobre o mesmo

Dessa  forma,  o  presente  artigo  busca  responder  a  uma  questão  atual  e  de  relevância.  Existe  uma  relaçãoentre a Teoria Tridimensional do Direito – teoria que representou a maior contribuição jusfilosófica de MiguelReale  -  com  sua  maior  contribuição  prática  para  o  mundo  jurídico  brasileiro,  que  é  o  novo  Código  Civil?Sendo positiva a resposta, quais seriam as inovações do novo Código Civil brasileiro que comprovariam umaestreita relação de seus institutos com a Teoria Tridimensional do Direito

O  culturalismo  jurídico  de  Miguel  Reale  adquiriu  forma  bem  acabada  com  a  sua  Teoria  Tridimensional  doDireito. Por ela, Reale demonstrou que a norma jurídica está imersa no mundo da vida, na vida cotidiana dasociedade e encontra-se permeada pela cultura e pela historicidade. Com Reale, a compreensão do Direitocomo mera realidade normativa cedeu lugar a uma compreensão social e humanística do fenômeno jurídico,de  tal  modo  que,  em  virtude  de  uma  compreensão  valorativa  do  Direito,  alcança-se  uma  teoria  da  justiça,pela  qual  a  própria  justiça  constitui-se  num  valor,  cuja  valia  consiste  em  permitir  que  todos  os  valoresconvivam numa harmonia coerente, ainda que normativa. Esse culturalismo jurídico, presente de modo clarona  Teoria  Tridimensional  do  Direito,  fez-se  presente  em  vários  artigos  do  novo  Código  Civil  brasileiro,procurando  atrelar  os  operadores  e  aplicadores  do  Direito  aos  princípios  da  eqüidade,  da  função  social  dapropriedade e do contrato, para que o ordenamento jurídico, como um todo, atue no sentido de se alcançar obem comum e a finalidade social da lei.

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