"A Constituição representa o escalão de Direito positivo mais levado. A Constituição aqui é entendida num sentido material, que dizer: com esta palavra significa-se a norma positiva ou as normas positivas através das quais é regulada a produção das normas jurídicas gerais. Esta Constituição pode ser produzida por via consuetudinária ou através de um ato ou vários indivíduos a tal fim dirigido, isto é, através de um ato legislativo. A Constituição material pode consistir, em parte, de normas escritas, noutra parte, de normas não escritas, de Direito criado consuetudinariamente. As normas não escritas da Constituição, criadas consuetudinariamente, podem ser codificadas; e, então, quando esta codificação é realizada por um órgão legislativo e, portanto, tem caráter vinculante, elas transformam-se em Constituição escrita, isto é, formal." (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. Tradução de João Batista Machado. Coimbra: Armênio Armado, 1984. p. 310, adaptado.)
Em relação às normas constitucionais formais e materiais, assinale a alternativa correta:
I - Normas materiais dizem respeito ao texto que prevê a organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais e as matérias fundamentais para a existência do Estado.
II - Normas formais dizem respeito à parte do texto que está junto com a Constituição e tem caráter de norma constitucional, mas que não se refere às normas fundamentais do Estado que compõem a Constituição material.
III - Podemos dizer que a Constituição Federal de 1988 é formal, contendo normas constitucionais materiais.
A
Apenas a assertiva I está correta
B
Todas as assertivas estão corretas
C
Todas as assertivas estão incorretas
D
Apenas a assertiva II está correta
E
Apenas a assertiva III está correta
Respostas
respondido por:
9
Resposta:
letra B ( TODAS ESTÃO CORRETAS)
Explicação: Está na pagina 32 (no 3º parágrafo) e na pagina 34 (no 2º parágrafo) do livro base.
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