Todas as empresas que possuem personalidade jurídica, ou seja, empresas individuais, sociedades por ações, sociedades limitadas e sociedades em conta de participação, entre outras previstas na nossa legislação tributária, são consideradas contribuintes do IR e da CSLL. Mas no RIR/2018 algumas pessoas jurídicas podem ser consideradas imunes à tributação. Entre as características de imunidade da tributação do imposto de renda podemos considerar:
I. Templos de qualquer culto.
II. Partidos políticos.
III. Associações civis sem fins lucrativos.
IV. Entidades sindicais.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma apenas em:
a. I e II.
b. II e III.
c. II, III e IV.
d. I, III e IV.
e. I, II e IV.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
e. I, II e IV.
Explicação:
Conforme o art. 150 da Constituição Federal, e reconhecimento dos artigos 167 e seguintes do RIR/1999, para que as entidades possam gozar da imunidade do imposto de renda, precisam atender os requisitos previstos em lei. São imunes do imposto de renda:
– Instituições de educação;
– Instituições de assistência social;
– Partidos políticos, inclusive fundações;
– Entidades sindicais;
– Templos de qualquer culto.
respondido por:
2
Resposta:
III - Associações de poupança e empréstimo, constituídas sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás