04)"O Estado solenizou o casamento como uma instituição e o regulamentou exaustivamente. Os vínculos interpessoais passaram a necessitar da chancela estatal. É o estado que celebra o matrimônio mediante o atendimento de inúmeras formalidades. Reproduziu o legislador de 1916 o perfil da família então existente: matrimonializada, patriarcal, hierarquizada e heterossexual. Só era reconhecida a família constituída pelo casamento. O homem exercia a chefia da sociedade conjugal, sendo merecedor de respeito, devendo-lhe a mulher e os filhos obediência. A finalidade essencial da família era a conservação do patrimônio, precisando gerar filhos como força de trabalho. Como era fundamental a capacidade procriativa, claro que as famílias necessitavam ser constituídas por um par heterossexual e fértil." (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito de Famílias. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2010, p. 45).
Maria Berenice Dias define as novas configurações famili
Respostas
respondido por:
18
Resposta:
a
Explicação:
dayellemattos:
Conjugais e parentais. CORRETO
1C Prosper
2C Behav
3A Inconsc
4B Autenticidade, aceitação e empatia
5D Identif
6C Memoria longo prazo
7E É possível tratar um transt
8C O Direito Civil deverá sempre atentar para o que for melhor para os filhos
9A Conjugais e parentais
10D Transtorno antissocial, transtorno borderline, transtorno de esquiva
respondido por:
25
famílias se unem em configurações diferentes daquelas estabelecidas pelo vínculo familiar tradicional. Os vínculos familiares, sob uma perspectiva de relação de contrato civil, podem ser divididos em:
Escolha uma:
a. Absolutos e relativos.
b. De afinidade e desafinidade.
c. Maternais e paternais.
d. Homo e transafetivo.
e. Conjugais e parentais.
Resposta:
Letra e: Conjugais e Parentais
Explicação:
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