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Resposta:
1. Princípios da Jurisdição
Princípio do Juiz Natural, Princípio da investidura, Princípio da indelegabilidade, Princípio da inevitabilidade, Princípio da inafastabilidade, Princípio da inércia e Princípio da aderência ao território
2. Características da Jurisdição
Substitutividade, Imparcialidade, Lide, Monopólio, Inércia, Unidade, Definitividade e Espécies de jurisdição
Explicação:
O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.
Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.