• Matéria: Saúde
  • Autor: predadorteam7
  • Perguntado 7 anos atrás

10.

De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e suas modificações dadas pela MP 2.177-44/2001, as operadoras de plano de assistência à saúde devem cumprir algumas exigências mínimas quando fixarem períodos de carência. O prazo máximo de carência para os diferentes tipos de procedimentos está adequadamente indicado em:



A)

180 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 300 dias e casos de urgência e emergência com prazo de 24h. ALTERNATIVA CORRETA


B)

30 dias para procedimentos indicados e justificados pelo médico assistente, salvo quando comprovada uma doença preexistente.


C)

90 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 180 dias e casos de urgência e emergência que não podem ter carência.


D)

180 dias para qualquer tipo de procedimento, excetuando- se casos de urgência e emergência, que deverão ser de 7 dias.

Respostas

respondido por: janainapostodesaudea
11

Resposta:

letra d

Explicação:

180 dias para qualquer tipo de procedimento, excetuando- se casos de urgência e emergência, que deverão ser de 7 dias. D. 180 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 300 dias e casos de urgência e emergência com prazo de 24h.

respondido por: manoelmssilva
0

Resposta:

180 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 300 dias e casos de urgência e emergência com prazo de 24h.

Explicação:

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