• Matéria: Direito
  • Autor: TalitaGontijo
  • Perguntado 7 anos atrás

4.Marque a alternativa Verdadeira:

Escolha uma:
a. Todas as demais alternativas apresentam erros.
b. Não há hipótese possível de dano moral com base apenas em ofensa à honra objetiva.
c. Um mesmo ato humano ilícito pode ser considerado um fato jurídico atingindo princípios constitucionais diversos, mas que tenham o mesmo peso jurídico. O juiz terá que analisar, no caso concreto, qual princípio constitucional será mais valorizado.
d. O artigo 186, CC, é responsável pela definição da responsabilidade subjetiva no Direito Civil, seja pelo dolo ou pela culpa, nas suas espécies de negligência e imprudência, mas não em casos de imperícia.
e. Ofensa à honra objetiva gera dano moral objetivo. Já ofensa à honra subjetiva gera dano moral subjetivo.

Respostas

respondido por: 123wenynunes
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Resposta:

Suponho que seja Letra C.

Explicação:

c. Um mesmo ato humano ilícito pode ser considerado um fato jurídico atingindo princípios constitucionais diversos, mas que tenham o mesmo peso jurídico. O juiz terá que analisar, no caso concreto, qual princípio constitucional será mais valorizado.

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