o juiz, em suas atribuições, intima as partes para impugnação do perito indicado no prazo de quize dias (CPC.art,465) e o perito é intimado de sua nomeacao, com prazo para apresentar proposta de honorarios e se houver recusa ou escusa o profissional fara mediante.
italohenriqueadv:
Não sei a resposta
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A impugnação da nomeação em relação ao perito deve acontecer diante da oportunidade do que se consta os autos. O perito com escusa profissional deve-se apresentar com o prazo de cerca de 15 dias em reação ao contato de sua intimação. (art. 157, § 1.º, CPC/2015).
A suspeição do que retorna ao impedimento com prazo do que será um contado de ciência em referencia ao inequívoca de certas circunstância nos autos de omissão do dispositivo.
Espero ter ajudado.
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