Respostas
respondido por:
1
Resposta:
O que se costuma denominar de iniciativa concorrente é aquela partilhada pelo Parlamento e o Chefe do Poder Executivo, já que os demais órgãos superiores do Estado só exercem a competência de iniciativa privativa.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás