• Matéria: Português
  • Autor: belabelinha2002
  • Perguntado 6 anos atrás

Alguém pode me ajudar preciso de um artigo de opinião sobre o covid 19 com mínimo 30 linhas me ajudem ​


lokodavida28: Tenho uma redação pronta mas não posso aceitar apenas 5 ponts

Respostas

respondido por: pedrohenriquep17
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Explicação:

Ultimamente, em decorrência de toda a turbulência, em escala global, decorrente da expansão geométrica do novo coronavírus, emergem as mais variadas questões e preocupações, entre elas, as consequências geradas a partir do potencial descumprimento de cláusulas e condições dos mais diversos tipos de contratos, sejam eles, o de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços, locação, construção civil etc.

Uma dúvida muito comum é a seguinte: diante de situações absolutamente imprevisíveis, há a possibilidade de exclusão da responsabilidade das partes pela eventual quebra unilateral do contrato Como fica a questão frente a boa-fé contratual

Temos de avaliar primeiramente as potenciais causas de descumprimento, as razões que foram o gatilho do potencial descumprimento, ou seja, o que levou uma das partes ou ambas a não honrar sua(s) obrigação(ões).

Como é notório e amplamente divulgado pela mídia impressa, digital e televisiva, diversas medidas estão sendo adotadas pelas autoridades de todas as esferas, federal, estadual e municipal, por intermédio de ministérios, secretarias e demais órgãos, a fim de minimizar a proliferação do vírus em nosso país, inclusive com a edição da Lei 13.979/2020, que vão desde o isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, locomoção interestadual e intermunicipal, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, passando pela determinação de fechamento de portos, aeroportos e rodovias, de shoppings centers, centros de compras, galerias, academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares, buffets infantis, casas de festas, casas noturnas, danceterias, bares e estabelecimentos congêneres, bem como igrejas e templos de qualquer culto e de todas as atividades não essenciais


belabelinha2002: muitoooo obrigada vc me ajudou muito
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