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Common Law, é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas não estão escritas mas são sancionadas pelo costume ou jurisprudência. As questões são resolvidas tendo como base sentenças judiciais anteriores, ao contrário de preceitos legais fixados antecipadamente, como ocorre no sistema romano-germânico, utilizado por outros países, entre eles o Brasil.
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