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Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.1, § 2º.
MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma que "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros".
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