Lúcia, mediante contrato de Doação, cedeu para sua irmã Angela uma casa na rua Oscar Freire, em São Paulo. Em uma festa familiar, Angela começou a espalhar que Lúcia não havia sido tão gentil quanto parecia, pois, ao efetuar a doação, a irmã estava com o intuito de burlar o Fisco. Diante disso:
A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário injuriou gravemente ou caluniou o doador.
Lúcia poderá revogar a doação pois Angela atentou contra a sua vida.
A doação pode ser revogada se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio culposo contra ele.
Angela pode revogar a doação tendo em vista que sofreu ofensa física
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Resposta:
A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário injuriou gravemente ou caluniou o doador.
Explicação:
Conforme o artigo 557 do Código Civil podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário o injuriou ou o caluniou.
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