• Matéria: Direito
  • Autor: veronicaquispe1819
  • Perguntado 7 anos atrás

Lúcia, mediante contrato de Doação, cedeu para sua irmã Angela uma casa na rua Oscar Freire, em São Paulo. Em uma festa familiar, Angela começou a espalhar que Lúcia não havia sido tão gentil quanto parecia, pois, ao efetuar a doação, a irmã estava com o intuito de burlar o Fisco. Diante disso:

A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário injuriou gravemente ou caluniou o doador.

Lúcia poderá revogar a doação pois Angela atentou contra a sua vida.

A doação pode ser revogada se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio culposo contra ele.

Angela pode revogar a doação tendo em vista que sofreu ofensa física

Respostas

respondido por: mslostie
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Resposta:

A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário injuriou gravemente ou caluniou o doador.

Explicação:

Conforme o artigo 557 do Código Civil podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário o injuriou ou o caluniou.

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