Maria, grávida de 5 meses, preocupa-se com a proteção dos direitos do seu futuro bebê. O marido de Maria, pai da criança, está hospitalizado em quadro de saúde gravíssimo e a relação de Maria com a família do seu marido não é harmoniosa. Em virtude de tal situação necessita Maria de tomar alguma medida judicial, visando proteger os direitos de seu futuro bebe? Porque?
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No caso temos que o bebê de Maria é sujeito em potência de direito na medida em que ainda não nasceu.
Os seus direitos só podem ser assegurados de fato quando ela nascer com vida, conforme preceitua o código civil.
No entanto, como há um risco de vida eminente do seu pai, poderá ser requerido na justiça o reconhecimentos da paternidade da criança antes mesmo dela nascer tendo em vista que se o pai vier a óbito os seus direitos enquanto herdeira serão assegurados.
espero ter ajudado!
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Tbm precisava dessa... obg
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