O Presidente da República poderá adotar medidas provisórias em caso de: a. Calamidade pública. b. Ameaça grave à ordem pública ou à paz social. c. Violação dos direitos humanos. d. De guerra declarada. e. Relevância e urgência.
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letra e : Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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