A história da humanidade foi permeada por conflitos, tendo como ponto de partida a convivência em sociedade. Das relações humanas surgem atos, que podem produzir significativos no mundo, na sociedade e na vida das pessoas. quando um fato causa dano a terceiro, por regra, deve ser reparado assim, existem elementos que devem estar presentes e que configure um dano que, de fato, deve ser reparado. um desses elementos é o que manifesta a conduta necessária para termos o início da responsabilidade jurídica de alguém que comete ato que violente o direito de outrem. a este elemento a legislação descreve como:
a) Dano de forma atípica.
b) Ato ilícito.
c) Dano de forma atípica.
d) Nexo causal.
e) Nexo causal atípico.
Respostas
Explicação:
Explicação: Na responsabilidade objetiva deve-se provar a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. Exclui-se, portanto, a culpa (que é elemento essencial para a responsabilidade subjetiva). art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentementede culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Resposta:
Ato ilícito.
Explicação:
Ato ilícito
É a conduta necessária para termos o início da possibilidade da responsabilização jurídica de alguém que comete ato que violente o direito de outrem de não ter violado o direito à incolumidade. Sua expressa previsão está nos artigos 186 e 187 da Lei 10.406 de 2002: Título III - Dos Atos Ilícitos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.