• Matéria: Direito
  • Autor: isa223589
  • Perguntado 7 anos atrás

O conceito de infração penal é constituído de alguns princípios ou elementos fundamentais que, dentre os quais, se destaca a concepção aquele em que é ¿a perfeita adequação da conduta humana voluntária à conduta incriminada pela norma penal, ou seja, conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade)¿. Nesse elemento se faz a subsunção da conduta à norma penal incriminadora. Portanto, é correto dizer que tal elemento chama-se:
Dolo
Fato Típico
Punibilidade
Culpabilidade
Ilícito

Respostas

respondido por: pedrohenriquep90
19

Resposta:

Fato Típico

Explicação:


joaovictorvictorelli: fato típico
respondido por: joaovictorvictorelli
4

Resposta:

Explicação:

fato típico

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