O conceito de infração penal é constituído de alguns princípios ou elementos fundamentais que, dentre os quais, se destaca a concepção aquele em que é ¿a perfeita adequação da conduta humana voluntária à conduta incriminada pela norma penal, ou seja, conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade)¿. Nesse elemento se faz a subsunção da conduta à norma penal incriminadora. Portanto, é correto dizer que tal elemento chama-se:
Dolo
Fato Típico
Punibilidade
Culpabilidade
Ilícito
Respostas
respondido por:
19
Resposta:
Fato Típico
Explicação:
joaovictorvictorelli:
fato típico
respondido por:
4
Resposta:
Explicação:
fato típico
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás