Magistratura do Trabalho – 14ª Região – 2008.
Trabalho noturno.
I - Considera-se noturno para o trabalhador urbano aquele realizado entre as 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte; para o trabalhador rural, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 04 horas do dia seguinte na pecuária.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
III - É legal a transferência do trabalhador do período noturno para o período diurno de trabalho, contudo, em face do princípio da irredutibilidade salarial, neste caso, é vedada a supressão do adicional noturno.
IV - Ao menor de 16 anos é proibido o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 05 horas. Ao menor entre 16 e 18 anos é lícito o trabalho noturno desde que em locais ou serviços não prejudiciais à sua moralidade.
Responda:
Alternativas:
a)
todas as opções estão corretas;
b)
apenas três opções estão corretas;
c)
apenas duas opções estão corretas;
d)
apenas uma opção está correta.
Respostas
respondido por:
19
vei o trabalho noturno e depois das 8h de trabalhos dia rios, que sao dadas como oras estras e etc.. " Letra C " porque só a "ll lV" estão corretas
respondido por:
0
Resposta:
Correto seria 1/2
Explicação:
Porém as horas são contabilizadas Aparti das 22:00 às 5:00
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