• Matéria: Direito
  • Autor: Constancia612
  • Perguntado 9 anos atrás


Magistratura do Trabalho – 14ª Região – 2008.

Trabalho noturno.

I - Considera-se noturno para o trabalhador urbano aquele realizado entre as 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte; para o trabalhador rural, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 04 horas do dia seguinte na pecuária.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

III - É legal a transferência do trabalhador do período noturno para o período diurno de trabalho, contudo, em face do princípio da irredutibilidade salarial, neste caso, é vedada a supressão do adicional noturno.

IV - Ao menor de 16 anos é proibido o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 05 horas. Ao menor entre 16 e 18 anos é lícito o trabalho noturno desde que em locais ou serviços não prejudiciais à sua moralidade.

Responda:


Alternativas:
a)
todas as opções estão corretas;

b)
apenas três opções estão corretas;

c)
apenas duas opções estão corretas;

d)
apenas uma opção está correta.


Respostas

respondido por: xxwendelxx
19
vei  o trabalho noturno e depois das 8h de trabalhos dia rios, que sao dadas como oras estras e etc.. " Letra C " porque só  a  "ll  lV" estão corretas 
respondido por: michelecristovam8862
0

Resposta:

Correto seria 1/2

Explicação:

Porém as horas são contabilizadas Aparti das 22:00 às 5:00

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