STF e faça uma consulta: procure o voto de qualquer Ministro em que apareça o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE ou o PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE da lei como um dos fundamentos para sua decisão.
ME AJUDEM PFVR
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Resposta:
“CONSTITUCIONAL – PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/1976 – REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RETROATIVIDADE – IMPERATIVO CONSTITUCIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CONCEDIDA ORDEM DE OFÍCIO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E ALTERAR SEU REGIME DE CUMPRIMENTO.
Explicação:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE596152AB.pdf
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