Respostas
respondido por:
25
Resposta:
Qualquer bem material – móvel ou imóvel – existente no território do Distrito Federal pode ser tombado, incluindo coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, arquivísticos, bibliográficos, videográficos, fotográficos e cinematográficos; núcleos urbanos, monumentos naturais, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás