• Matéria: Direito
  • Autor: jessika71
  • Perguntado 7 anos atrás

Vlademir foi condenado a pagar indenização em favor de Dionísia, em ação promovida por esta contra aquele em virtude de acidente de trânsito. Ocorre que a fundamentação da sentença fez referência ao valor de R$ 10.000,00 como sendo suficiente a reparar a totalidade dos prejuízos, mas o dispositivo consignou condenação pelo importe de R$ 12.000,00.
Diante desta situação, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a. a sentença é nula.
b. é cabível agravo de instrumento.
c. apenas Dionísia tem interesse recursal.
d. são cabíveis embargos de declaração.
e. vale o valor constante da fundamentação.

Respostas

respondido por: AdmDrMariano
6

Resposta:

SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

respondido por: trabalhosacademico
2

Resposta:

são cabíveis embargos de declaração.

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