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NATUREZA JURÍDICA DO PLANEJAMENTO ECONÔMICO
A natureza jurídica pode ser entendida como a afinidade que um instituto tem em diversos pontos com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. Portanto, determinar a natureza jurídica de um instituto consiste em determinar sua essência para classificá-lo dentro do universo de figuras existentes no Direito. Seria, dessa forma, como uma forma de localizar tal instituto topograficamente. É como se um instituto quisesse saber a qual gênero ele pertence, é a espécie procurando o gênero, é a subespécie procurando a espécie.
Explicação:
Assim, quando se perquire a natureza jurídica de um instituto, o que se pretende é fixar em que categoria jurídica o mesmo se integra, ou seja, de que gênero aquele instituto é espécie.
A determinação da natureza jurídica dos Planos tem preocupado de modo especial os estudiosos do Direito. O problema, na realidade, constitui matéria de notável complexidade, naturalmente, em face da novidade e singularidade do ato planificador, consideradas as categorias jurídicas clássicas, e por outro lado, em face do conteúdo não imperativo ou não obrigatório dos mesmos. Tal definição acerca de seu lugar dentro do Direito não é simples para o Plano, sendo alvo de controvertidas posições a respeito de qual seria sua natureza jurídica, ou mesmo se teria uma.