Assim como o próprio nome ja diz, normas complementares servem para completar leis, convenções internacionais e decretos. Essas normas estão disciplinadas no art. 100 do código tributário Nacional, compondo o rol da legislação tributária. Dentre as normas complementares, encontra-se o convênio. Nesse sentido, disserte sobre o convênio
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Convênio pode ser entendido como um acordo celebrado entre a União, Estados e municípios para que esses
pratiquem determinados atos, como, por exemplo, executar leis, serviços ou decisões. Entre os mais
importantes convênios fiscais, destacam-se os convênios do ICMS.
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