• Matéria: Direito
  • Autor: julienny123
  • Perguntado 6 anos atrás

"O conflito socioambiental tem características peculiares, como a indisponibilidade do direito e a formação de um polo de interessados que, considerando-se o viés difuso, é indeterminável. Ou seja, não pode haver concessões com o Direito Ambiental, não podendo o poder público titular de sua gestão, dispensar alguém de proteger, recuperar e manter a qualidade ambiental. Também não é possível determinar, de antemão, quem serão os convidados para participar da mediação, quando se trata da tutela cível, pois a recuperação ambiental é direito da presente e de todas as futuras gerações. Assim, uma mediação ou conciliação em torno dessa temática enseja, pelo menos, a participação do Ministério Público, uma vez que este, em conformidade com o artigo 129 da Constituição da República, tutela os interesses difusos, em especial, do meio ambiente.

Na esfera administrativa, quando se trata do poder de polícia preventivo (licenciamento ambiental), haverá clara possibilidade de negociação (que já acontece regularmente), bem como a mediação e conciliação, desde que efetivada por terceiro imparcial, e não em câmara formada pelos próprios integrantes do poder público, a fim de caracterizar efetivamente tais métodos de resolução de conflito.”

Para fazer uso correto da autocomposição na Administração Pública e avançar na temática da mediação e conciliação é necessário seguir os seguintes passos:



1. Juntada de prova do atendimento aos requisitos e às condições estabelecidos na resolução administrativa.

2. Anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.

3. Apuração de responsabilidade do agente público.

4. Emissão do juízo de admissibilidade.

5. Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria.

6. Suspenção da prescrição.



Enunciado



Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta dos passos realizados.

Escolha uma:
a.
5 – 4 – 1 – 2 – 3 – 6.

b.
3 – 1 – 6 – 5 – 2 – 4.

c.
3 – 5 – 1 – 2 – 4 – 6.

d.
4 – 3 – 5 – 6 – 2 – 1.

e.
4 – 5 – 6 – 2 – 3 – 1.

Respostas

respondido por: QueenCatherine
51

Resposta:

4 – 5 – 6 – 2 – 3 – 1.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

respondido por: carlosfilho100
22

LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

1 - item 4 - Art. 34, § 1º: Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

2 - item 5 - Art. 35, § 1º: Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria.

3 - item 6 - Art. 34, § 2º: Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

4 - item 2 - Art. 36, § 4º: Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.

5 - item 3 - Art36, § 3º: A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

6 - item 1 -  Art. 35, § 2º: Ao fazer o pedido de adesão, o interessado deverá juntar prova de atendimento aos requisitos e às condições estabelecidos na resolução administrativa.

REPOSTA LETA E

4 – 5 – 6 – 2 – 3 – 1.

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