Futuro colega de profissão, novamente, cá estamos, trabalhando para que os direitos de Paulo Las
Vegas, seu cliente, sejam resguardados.
Inicialmente, na Seção 1, você confeccionou uma petição e a protocolou perante a 2ª Vara Criminal
de Amapá/AP, tendo requerido a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de seu
cliente, por ter ele praticado, em tese, crime de homicídio qualificado contra a pessoa de Lucas
Califórnia, no dia 5 de maio de 2011, vindo a ser preso no dia 10 de maio do mesmo ano, em virtude
do cumprimento de mencionado mandado de prisão preventiva.
Alegando a impossibilidade de que Paulo fosse colocado em liberdade, em razão do grande clamor
social gerado pelo caso e da consequente permanência do risco à ordem pública, no dia 12 de maio
de 2011, o magistrado indeferiu seu requerimento, mantendo seu cliente preso.
Após o indeferimento mencionado, você impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá (1ª Câmara Criminal), conseguindo a liberdade de seu cliente no dia 20 de maio
de 2011, alegando, para tanto, os mesmos argumentos levados ao magistrado da 2ª Vara Criminal,
quando da realização do pedido de revogação da prisão preventiva, somado ao argumento de que o
clamor social não configuraria ofensa à chamada ordem pública. Para instruir a inicial do HC, você
juntou cópia integral dos autos principais (que tramitam perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de
Amapá/AP).
Sigamos juntos para mais um desafio?
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