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Estado Laico: é aquele que prevê a neutralidade em matéria confessional, não adotando nenhuma religião como oficial e mantendo equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado Secular. Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público
Estado Religioso: É aquele em que a religião interfere em alguma medida na administração, legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado confessional. Na atualidade, está presente em especial no mundo islâmico, mas pode ser identificado também na África e na Ásia.
É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve ser confundido com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e demais manifestações de “não crença” também se incluem no direito à liberdade religiosa. No conceito de liberdade religiosa, inclui-se a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença. Assim sendo, confundir Estado laico com Estado ateu é privilegiar essa crença (ou não crença) em detrimento das demais.