A partir da Emenda Constitucional n. 18, de 1965 (art. 7º, inciso II), o imposto de exportação passou a ser de competência federal, e o fez acertadamente, em face da própria natureza desse imposto, que mais se presta como instrumento de política tributária do que como fonte de receita, isto porque
O imposto de exportação tem função fiscal, predominantemente
O imposto de exportação serve apenas como instrumento de atuação da União no controle do comércio exterior
O imposto de exportação tem função primordialmente econômica
O imposto de exportação tem função predominantemente extrafiscal
O imposto de exportação só tem aplicabilidade em casos de elevação de preços no mercado interno
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O imposto de exportação tem função predominantemente extrafiscal
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