• Matéria: Direito
  • Autor: andersoares92
  • Perguntado 9 anos atrás

O Código Civil vigente, em seus artigos 887 e seguintes, preceitua sobre os títulos de crédito, conceituando-os como sendo um "documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido". Assim sendo, dê a classificação dos títulos de crédito quanto a hipótese de emissão.
ALTERNATIVAS

Livre ou vinculado.


Causais e não causais.


A vista ou a prazo.


Nominado ou não nominado.

Respostas

respondido por: consuelochaves
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Causais ou não causais
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